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Minuta de administração
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CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE/
Nome:
CPF: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
RG (ou passaporte):
Profissão:
Estado Civil:
Residente em:
Telefone:
E-mail:
CONTRATADA / ADMINISTRADORA:
LINE RIO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE GESTÃO EMPRESARIAL, pessoa jurídica de direito privado, sediada nesta Capital, à Avenida Nossa Senhora De Copacabana, nº 195, Sala 516, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ devidamente inscrita no CNPJ/MF 43.801.451/0001-30 Representada neste ato por seu sócio diretor Alan Jorge Araújo de Souza Mattos, E-mail:
info@linerio.com.br
Cláusula Primeira. Objeto
A Contratada prestará serviços de gestão de anúncio(s) em plataforma digital e gestão de locações de aluguel de temporada para a Contratante, conforme Lei nº 8.245/1991, relacionado ao(s) seu(s) respectivo(s) imóvel(eis), localizado(s) em:
Endereço:
Número:
Bairro:
Cidade:
MODALIDADE: ALUGUEL POR TEMPORADA
As partes acima devidamente qualificadas, de livre e espontânea vontade, celebram o presente Contrato de Administração, mediante as condições previstas nas cláusulas seguintes, obrigando-se a fielmente observar e cumprir o que segue:
PRIMEIRA – DA CONCESSÃO DO PODER DE ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL
O CONTRATANTE confere à CONTRATADA, a intermediação e administração da locação do imóvel acima descrito, exclusivamente para promover sua locação na modalidade ALUGUEL POR TEMPORADA, convencionado livremente as cláusulas e condições constantes neste contrato, quais sejam: celebrar, alterar, aditar, ratificar, rescindir e/ou distratar o respectivo contrato; cobrar, mesmo que judicialmente, e receber os aluguéis, multas, juros, valores e direitos decorrentes da locação; fazer acordos, emitir recibos e dar quitação; efetuar pagamentos devidos
(exclusivamente em casos de reparos urgentes durante o período da locação), podendo para tanto deduzir do valor do aluguel; fazer a inscrição dos nomes dos locatários e fiadores, quando inadimplentes, nos órgãos de proteção de crédito; proceder avaliações, vistorias e arbitramentos; confeccionar e aprovar os cadastros dos interessados na locação; fazer anúncios ou quaisquer outras espécies de publicidade para locação do imóvel.
1.1. A CONTRATADA poderá, a serviço do(a) CONTRATANTE, elaborar os contratos de aluguel com terceiros (LOCATÁRIO(A)) figurando como a parte LOCADORA, contanto que as condições do presente Contrato de Administração sejam atendidas.
1.2. A CONTRATADA se responsabiliza e responderá pelo estado do imóvel e seu conteúdo solidariamente ao LOCATÁRIO(A), assim como pelas demais obrigações deste(a).
SEGUNDA – DO USO DO IMÓVEL (NÃO EXCLUSIVIDADE)
A Contratante poderá definir períodos de indisponibilidade do imóvel para locação, desde que o imóvel não tenha reservas efetuadas por inquilinos no período desejado;
2.1. Todas as solicitações de bloqueio deverão ser realizadas diretamente à CONTRATADA, em horário comercial, pelo canal de comunicação que este disponibilizar, e caso, neste meio tempo, ocorra uma locação para as datas solicitadas pela Contratante, a locação realizada pelo inquilino deverá ser priorizada;
2.2. Caso a parte CONTRATANTE faça uso do imóvel pagará à CONTRATADA, no caso de utilização dos seus serviços, o valor equivalente a uma taxa de limpeza, cujo serviço de lavanderia e reposição de itens básicos de higiene para preparação do imóvel fazem-se necessários para locações futuras
TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO/ADMINISTRAÇÃO
Excetuando-se as condições mutáveis ao longo do tempo, como aquelas referentes a valores monetários e prazo de locação, etc., a presente concessão para administração do imóvel em questão vigorará pelo mesmo prazo da locação.
3.1. Em princípio, o prazo de vigência da administração do imóvel poderia ser qualquer, desde que cobrindo o período de locação, ou mesmo indeterminado já que as partes podem rescindir este contrato quando o desejarem. Entretanto, a preferência é a de que o presente contrato seja firmado através de mensagens eletrônicas a cada nova locação, por conta do prazo e valor do aluguel a serem acertados pelas partes ou estabelecidos pelo PROPRIETÁRIO (A). Assim, não serão necessárias alterações contratuais a cada nova locação.
3.2. A Contratada manterá uma janela de disponibilidade do imóvel pelo período máximo de 12 (doze) meses da data da ratificação do presente, podendo os prazos de locação variar entre 1(um) a 90 (noventa) dias;
Quarta. Obrigações da Contratante
Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente Contrato, caberá ainda à Contratante:
4.1. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, incluindo informações sobre regras de acesso e conduta dentro do condomínio, quando houver.
4.2. Sem prejuízo da responsabilidade prevista na cláusula 9.7.1, a Contratante isenta a Contratada de qualquer responsabilidade atinente a depreciações ocorridas, de forma culposa ou dolosa, pelos inquilinos no imóvel relacionado neste instrumento.
4.3. Contratação de Seguro Residencial Completo com cobertura de assistência técnica 24 horas.
4.4. Contratar serviço de Internet Banda Larga com conexão WI-FI mínima de 200mbps.
4.5. Garantir que fornecimento de luz, gás, internet e tv a cabo não sejam suspensas por falta de pagamento. Sugerimos a inclusão em modelo de débito automático. Caso haja corte no fornecimento destes serviços, a contratante irá arcar com os custos de relocação, multa e ou reembolso gerado aos inquilinos.
4.6. Informar ao Condomínio que a unidade objeto deste contrato será gerenciada pela empresa Contratada, e que esta possuirá livre acesso ao imóvel, assim como poderá autorizar e desautorizar a entrada de pessoas no condomínio.
4.7. Quando a portaria não for 24h, deverá ser instalado um “KeyBox” na porta da acomodação e também deverá ser entregue à Contratada 03 vias completas de acesso à acomodação (chaves da acomodação e portaria, controles de garagem, tokens, tags e outros).
4.6.1. Instalação de Fechadura Eletrônica na porta da acomodação quando a portaria for 24h.
4.6.2. Deverão ser respeitados os modelos de fechadura eletrônica e keybox indicados pela parte contratante.
4.6.3. Os custos destas adequações serão responsabilidade da parte contratante.
4.7. A acomodação deverá ser entregue limpa e com todos os eletrodomésticos revisados (ar-condicionado, aquecedor e outros). Quando não for feito, a parte Contratante poderá intermediar a execução destes serviços e cobrar reembolso.
4.7.1 Deverá ser feito uma revisão anual em todos os eletrodomésticos (aparelhos de ar-condicionado, aquecedor, etc).
4.7.2. Custos de manutenções estruturais e ou preventivas são responsabilidade da parte contratante.
4.8. O imóvel deverá dispor de estrutura mínima para as locações de curta duração. A parte contratada compromete-se a enviar a relação dos itens necessários para tal.
4.9. Eventualmente repor copos, taças, pratos e demais itens que naturalmente danifica-se com uso do dia a dia;
QUINTA – DA FINALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
O imóvel, objeto deste contrato, destina-se exclusivamente ao uso RESIDENCIAL TEMPORÁRIO, sendo proibido ao (à) LOCATÁRIO(A) sublocá-lo, cedê-lo ou emprestá-lo no todo ou em parte, seja a que título for.
1.1. Não é permitido à CONTRATADA nem ao(à) LOCATÁRIO(A) fazer quaisquer instalações, adaptações, benfeitorias ou obras sem autorização expressa do CONTRATANTE. Estas, uma vez permitidas e executadas, aderiram desde logo ao imóvel, uma vez sem autorização, não faz jus qualquer indenização à CONTRATADA e o (a) LOCATÁRIO (A).
1.2. As benfeitorias são elas, necessárias, úteis, e/ou voluptuárias.
SEXTA – DO VALOR DA ADMINISTRAÇÃO
Os valores já incluem as despesas/contas de condomínio, Luz, Gás e internet para períodos.. Nos períodos acima de 30 dias as despesas de luz e gás não estarão incluídas sendo assim cobradas do inquilino (a).
6.1. Pelos serviços prestados à CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor líquido que receber da locação realizada;
6.2. A CONTRATADA será responsável pelo recebimento do valor da locação e repassará à Contratante 80% (oitenta por cento) do valor da locação, descontados os custos com limpeza, taxas pertinentes ao custo das plataformas de anúncio e outros;
6.3. Os valores das taxas de limpeza e outras pertinentes ao custo das plataformas de anúncio serão cobradas do inquilino, compondo o preço da locação;
6.4. A contratada realizará os repasses das reservas do mês corrente até o dia 10 do mês seguinte;
6.5. Em caso de inadimplência deverá ser notificada e justificada, tendo mais 10 dias para realizar o repasse sob justa causa, sujeitando-se a aplicação de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária à luz do IPCA;
6.6. Em caso de atraso de pagamento à CONTRATADA por parte das plataformas digitais utilizadas para o anúncio de locação do imóvel (por exemplo: Airbnb, Booking, Vrbo...) a CONTRATANTE será informado imediatamente e novo prazo será acertado;
Sétima– Vigência e rescisão
O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, sem ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias;
7.1. Este contrato será regido pelo prazo mínimo de permanência de 90 dias pela parte Contratante a iniciar contagem a partir do primeiro check-in efetivado. Deverá ser descontado deste prazo todo o tipo de bloqueio oriundo de manutenção, uso do proprietário e ou quaisquer bloqueios que inviabilizem a comercialização das diárias durante este prazo.
7.1.2. Em caso de desistência ou quebra de acordo pela Contratante, descrito na cláusula 7.1 a mesma deverá arcar com o ressarcimento dos investimentos iniciais da parte Contratada,
acordado em R$1.000,00 (um mil reais), referente a fotos profissionais, videos e marketing, a ser transferido ou depositado à parte CONTRATADA.
7.2. Caso a CONTRATADA tenha realizado investimentos no imóvel da CONTRATANTE para a viabilização da locação, as partes ajustarão um compromisso de reembolso;
7.3. Após recebida notícia de rescisão por qualquer das Partes, em horário comercial, fica vedada imediatamente a ocorrência de novas locações do Imóvel pela parte Contratada.
7.4. A Contratada, caso opte pela rescisão, fica obrigada a prestar os serviços ora contratados até a data de finalização da última locação que ocorra dentro dos próximos 30 dias.
7.4.1. Findo este período, a parte contratada assumirá a responsabilidade por todas as locações futuras já contratadas para o imóvel, e deverá remanejar as locações ou cancelar, assumindo todo e qualquer ônus proveniente dessa ação. Salvo quando, em comum acordo com a Contratante, as partes desejem honrar as locações futuras.
7.5. Caso a rescisão se dê a pedido da Contratante, esta fica responsável por honrar todas as locações que ocorram nos próximos 30 dias. Salvo quando, em comum acordo com a Contratada, as partes optem por remanejar as locações imediatamente.
7.5.1. Após o período de 30 dias, caso ainda haja locações futuras que, por ventura não possam ser remanejadas ou canceladas gratuitamente, estas deverão ser honradas. Caso seja necessário cancelar as locações por vontade da contratante, esta pagará a título de indenização o dobro do valor bruto das locações à parte contratada, além de quaisquer outros ônus que possam decorrer desta ação.
OITAVA - Disposições Gerais
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
8.1. Não se aplica ao presente contrato o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/1990;
8.2. As comunicações e avisos, relativos ao cumprimento das disposições e procedimentos previstos neste Contrato, serão efetuados por escrito, por e-mail, carta protocolada ou por vias cartorárias ou judiciais, endereçados às Partes.
8.3. Qualquer omissão ou tolerância das Partes na exigência do fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de uma das Partes exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
8.4. É vedado a qualquer das Partes delegar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e deveres do presente Contrato, sem a prévia e expressa autorização da outra parte.
8.5. As cláusulas e condições obrigam as Partes, sucessores e cessionários por todos os direitos, obrigações e responsabilidades delas constantes.
8.6. As Partes se obrigam a não revelar, seja por publicações ou outro meio, a nenhuma pessoa qualquer informação recebida em decorrência deste Contrato, obrigando-se a utilizarem tais informações exclusivamente com o propósito de realizar o ora contratado.
8.7. Qualquer alteração deste Contrato somente produzirá efeitos se efetuada por escrito, por meio de documento assinado pelos representantes legais de ambas as Partes, admitindo-se a assinatura eletrônica, tal qual a feita por e-mail.
8.8. As Partes declaram para todos os fins e efeitos que a presente contratação é efetuada respeitados os limites da função social do presente Contrato, bem como os princípios de probidade e boa-fé.
8.9. Se alguma disposição deste Contrato tornar-se inválida, sem efeito ou inescusável, sob as leis vigentes ou futuras, as disposições restantes deverão permanecer com total força e vigor e não deverão de maneira alguma ser afetadas, prejudicadas ou invalidadas.
8.10. É de propriedade da Contratada todo o material produzido e exposto nos anúncios.
8.11. O presente contrato não cria qualquer tipo de relação trabalhista entre as Partes, ficando a Contratada exclusivamente responsável pelas obrigações trabalhistas frente aos seus contratados e terceirizados.
NONA - Obrigações da Contratada
9.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente Contrato, caberá ainda à
Contratada:
9.2. Criar anúncio em plataforma digital, com o escopo de conseguir locações para a
Contratante, bem como definir estratégias de preços a fim de garantir a melhor
performance do anúncio a longo prazo.
9.3. Acompanhar remotamente, ou presencialmente (quando necessário), a chegada e
saída dos inquilinos da Contratante;
9.4. Coordenar serviços de limpeza, lavanderia, fornecer roupa de cama e banho quando
contratado o Plano Completo.
9.5. Fornecer à Contratante transparência de sua gestão, emitindo notificações de
reserva e plataforma para acompanhamento do calendário e valores a receber, incluindo
o total da reserva e as quota-partes cabíveis à Contratante e Contratada.
9.6. Indicar mão de obra para realização de eventuais reparos, excluindo-lhe de qualquer
responsabilidade frente aos serviços eventualmente contratados por força desta
indicação, que apresenta-se como de mero caráter opinativo;
9.7. Sub-rogar-se nos direitos da Contratante para buscar, por meio de todos os recursos
extrajudiciais cabíveis (depósito de segurança, cobrança de cartão de crédito e seguro
das plataformas), a cobrança de eventuais danos causados, pelos inquilinos, ao imóvel
supracitado.
9.7.1. Cobrar um depósito de segurança do inquilino de acordo com as características do imóvel e reter para compensação de eventuais danos mecânicos causados pelo eventual mau uso dos mesmos.
9.7.2. Intermediar e buscar a solução de problemas que possam vir a ocorrer durante a
estadia dos inquilinos;
DÉCIMA - Foro de Eleição
Elegem as Partes o Foro Central da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas oriundas do presente Contrato, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, Clique ou toque aqui para inserir uma data.
clique e assine aqui
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CONTRATANTE/PROPRIETÁRIO
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CONTRATADA/ADMINISTRADORA